LEI Nº 1.871, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1985

 

FIXA AS DESPESAS DE CAPITAL PARA O TRIÊNIO 1986/1988, CONFORME PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Guaratinguetá, para o triênio 1986/1988, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e, elaborado na forma dos Atos Complementares números 43 e 76, de 29 de janeiro de 1969 e 21 de janeiro de 1969, respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital em Cr$ 579.284.400.000 (quinhentos e setenta e nove bilhões, duzentos e oitenta e quatro milhões, quatrocentos mil cruzeiros), já computadas as aplicações de Capital do Órgão da Administração Indireta.

 

Artigo 2º Os recursos destinados a cobrir as Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1986/1988, são assim discriminadas:

 

RECEITAS DE CAPITAL

1986

1987

1988

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Superávit da Receita Corrente

1.681.000.000

5.210.000.000

15.462.800.000

22.353.800.000

Operações de Crédito

27.000.000.000

65.940.000.000

110.000.000.000

202.940.000.000

Alienação de Bens

240.000.000

960.000.000

3.840.000.000

5.040.000.000

Transferência de Capital

8.984.000.000

56.905.600.000

257.744.000.000

323.633.600.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

37.905.000.000

129.015.600.000

387.046.800.000

553.967.400.000

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Recursos Próprios

5.197.000.000

8.520.000.000

11.600.000.000

25.317.000.000

Transferência de Capital

480.000.000

1.440.000.000

4.320.000.000

6.240.000.000

SUB-TOTAL

5.677.000.000

9.960.000.000

15.920.000.000

31.557.000.000

Menos: Transferência do Município

480.000.000

1.440.000.000

4.320.000.000

6.240.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

5.197.000.000

8.520.000.000

11.600.000.000

25.317.000.000

TOTAL GERAL DA RECEITA

43.102.000.000

137.535.600.000

398.646.800.000

579.284.400.000

 

DESPESAS DE CAPITAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

 

01 – Legislativo

190.200.000

570.600.000

1.711.800.000

2.472.600.000

03 – Administração e Planejamento

7.089.800.000

24.570.000.000

73.710.000.000

105.369.800.000

04 – Agricultura

600.000.000

1.800.000.000

5.400.000.000

7.800.000.000

05 – Comunicação

300.000.000

900.000.000

2.700.000.000

3.900.000.000

06 – Defesa Nacional e Segurança Pública

224.000.000

672.000.000

2.016.000.000

2.912.000.000

08 – Educação e Cultura

4.015.000.000

18.045.000.000

54.135.000.000

76.195.000.000

10 – Habitação e Urbanismo

3.836.000.000

13.008.000.000

39.024.000.000

55.868.000.000

11 – Indústria, Comércio e Serviços

550.000.000

1.650.000.000

4.950.000.000

7.150.000.000

13 – Saúde e Saneamento

7.550.000.000

25.650.000.000

76.950.000.000

110.150.000.000

15 – Assistência e Previdência

180.000.000

540.000.000

1.620.000.000

2.340.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

37.905.000.000

129.015.600.000

387.046.800.000

553.967.400.000

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

13 – Saúde e Saneamento

5.677.000.000

9.960.000.000

15.920.000.000

31.557.000.000

SUB-TOTAL

5.677.000.000

9.960.000.000

15.920.000.000

31.557.000.000

Menos: Transferência do Município

480.000.000

1.440.000.000

4.320.000.000

6.240.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

5.197.000.000

8.520.000.000

11.600.000.000

25.317.000.000

TOTAL GERAL DA DESPESA

43.102.000.000

137.535.600.000

398.646.800.000

579.284.400.000

 

Artigo 3º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, de cada período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo em decorrência da alteração da Receita, serem criados, suprimidos ou reformulados os projetos e atividades, constantes dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo único - As importâncias referentes aos exercícios de 1987 e 1988, estimadas a preços de 1986, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes aqueles exercícios.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de primeiro de Janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de novembro de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ AGUIAR MARINS

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.