LEI Nº 1.870, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1985
AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS DO GOVERNO DO ESTADO, PARA
OBRAS EM PRÉDIOS ESCOLARES ESTADUAIS DO MUNICÍPIO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a:
I – Receber do Governo do Estado de São Paulo, recursos
financeiros no montante de Cr$ 173.340.176 (cento e setenta e três milhões,
trezentos e quarenta mil e setenta e seis cruzeiros);
II – Celebrar, com a Secretaria de
Educação/CONESP-Companhia de Construções Escolares do Estdo de São Paulo, o Convênio
necessário à obtenção dos recursos previstos no item I, deste artigo, bem como
atender as cláusulas e condições estabelecidas pela CONESP.
Artigo 2º Os recursos financeiros
mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão às obras, a serem realizadas
pela Prefeitura, em prédios escolares estaduais do Município.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.