LEI Nº 1.866, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, A DOAÇÃO DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO GUARATINGUETAENSE DE APOSENTADOS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à ASSOCIAÇÃO GUARATINGUETAENSE DE APOSENTADOS, a área de terreno a seguir descrita e caracterizada em planta anexa e integrante desta Lei, para ser destinada à construção da sede da entidade donatária:

Descrição: partes remanescentes dos lotes números 09, 10 e 11, da Quadra B, do Loteamento “A. A. Paula Santos”, anteriormente declarados de utilidade pública conforme Decreto nº 1.509, de 28.01.76, as quais, unificadas, passam a formar uma área medindo 635,39 m² (seiscentos e trinta e cinco metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), cuja linha de demarcação, partindo do ponto R (PR), situado na intersecção dos eixos das Ruas Gaivotas e Arapongas, no sentido Viaduto-Rua Gama Rodrigues, até encontrar o ponto S(PS); deste ponto deflete à esquerda em ângulo de 90º e segue na distância de 5,00m até encontrar o ponto 1 (p1), início da presente descrição. No ponto 1 (P1) segue em linha reta na distância de 21,00m no mesmo sentido anterior, confrontando com o lote nº 8 da mesma quadra até encontrar o ponto 2 (P2); deste ponto deflete à esquerda em ângulo de 105º 30’ e segue em linha reta na distância de 42,40m onde confronta com a saída de aterro do Viaduto sobre a RFFSA, até encontrar o ponto 3 (P3); deste ponto deflete à esquerda em ângulo de 87º e segue na distância de 2,00m confrontando com a Rua Arapongas até encontrar o ponto 4 (P4); deste ponto segue em curva côncava à esquerda com 12,91m de desenvolvimento, ângulo central de 74º, na esquina das Ruas Arapongas e Gaivotas, até encontrar o ponto 5 (P5); deste ponto segue em linha reta na distância de 30,62m confrontando com a Rua Gaivotas até encontrar o ponto 1 (P1), início da presente descrição.

 

Artigo 2º Na escritura de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que asseguram a efetiva utilização do imóvel para a finalidade prevista no artigo anterior, bem como a estipulação do prazo de três (3) anos, para início, e de cinco (5) anos, para término das obras respectivas, a partir da data da escritura, sob pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias nele executadas, pela Entidade donatária, vedada a esta o direito de retenção ou de indenizçaão.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de novembro de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.