LEI Nº 186, DE 19 DE AGOSTO DE 1952

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA E DE UMA TENDA DE OXIGÊNIO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a adquirir, para o Município, mediante concorrência pública administrativa, uma ambulância e uma tenda de oxigênio, mais plasma sanguíneo e equipamento necessário à sua aplicação.

 

Art. 2º Para atender a despesa prevista nesta Lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

 

Parágrafo único – O crédito ora aberto será coberto com o produto de operações de crédito que, até esse montante, fica o Prefeito autorizado a realizar.

 

Art. 3º O material de que trata o artigo primeiro poderá ser entregue a uma das instituições hospitalares a título precário.

 

Art. 4º Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Chefe do Executivo dentro de trinta dias, a contar de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 19 de agosto de 1952.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura Municipal na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.