LEI Nº 186, DE 19 DE AGOSTO DE 1952
DISPÕE
SOBRE A AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA E DE UMA TENDA DE OXIGÊNIO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a adquirir,
para o Município, mediante concorrência pública administrativa, uma ambulância
e uma tenda de oxigênio, mais plasma sanguíneo e equipamento necessário à sua
aplicação.
Art. 2º Para atender a despesa prevista nesta Lei,
fica aberto o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Parágrafo único – O crédito ora aberto será coberto com o
produto de operações de crédito que, até esse montante, fica o Prefeito
autorizado a realizar.
Art. 3º O material de que trata o artigo primeiro
poderá ser entregue a uma das instituições hospitalares a título precário.
Art. 4º Esta Lei deverá ser regulamentada pelo
Chefe do Executivo dentro de trinta dias, a contar de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 19 de agosto de 1952.
ANTONIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura Municipal na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.