LEI Nº 1.858, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 150.000.000 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros), para atender despesas com melhoria dos serviços de esgotos sanitários:

 

07.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

07.01 – Diretoria

13 – Saúde e Saneamento

76 – Saneamento

440.1 – Sistemas de Esgotos

4.1.1.0 – Obras e Instalações.............................................................. 150.000.000

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:

 

- Auxílio do Governo Estadual, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente               75.000.000

- Operação de crédito por antecipação da Receita               75.000.000

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de novembro de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ AGUIAR MARINS

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.