LEI Nº 1.858, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1985
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 150.000.000 (cento e cinquenta
milhões de cruzeiros), para atender despesas com melhoria dos serviços de
esgotos sanitários:
07.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
07.01 – Diretoria
13 – Saúde e Saneamento
76 – Saneamento
440.1 – Sistemas de Esgotos
4.1.1.0 – Obras e Instalações.............................................................. 150.000.000
Artigo 2º O crédito autorizado no
artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
- Auxílio do Governo Estadual,
através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente 75.000.000
- Operação de crédito por
antecipação da Receita 75.000.000
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de novembro de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ AGUIAR MARINS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.