LEI Nº 1.856, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985

 

REFORMULA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1.703/82 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os artigos 26 e respectivos parágrafos; 27 e seu parágrafo unico; 28 e 33 da Lei Municipal nº 1.703, de 17 de dezembro de 1982, alterados pela Lei nº 1.739, de 06 de dezembro de 1983, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Artigo 26 A carga horária de trabalho do docente será constituída de:

 

I – “Hora-aula” – em turnos que perfaça, 20 (vinte) horas semanais;

 

II – “Hora-atividade” – equivalente a 10% (dez por cento) da carga horária semanal efetivamente cumprida pelo docente.

 

§ 1º A critério do Diretor do Departamento de Educação, o docente poderá ser convocado para ministrar, até o máximo de 4 (quatro) horas semanais, aulas de recuperação para alunos de 1ª a 4ª séries.

 

§ 2º Para os cálculos da “aula-hora”, “hora-atividade” e “aulas de recuperação”, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas – (Lei nº 1.521, de 17.11.1978).

 

§ 3º Das frações resultantes dos cálculos necessários à aplicação do disposto no parágrafo anterior deste artigo, arredondar-se-ão para 1 (um) inteiro as iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos), desprezando-se as demais, assegurando-se, entretanto, ao docente que ministrar, ao menos, uma aula durante a semana, o direito ao mínimo de 1 (uma) hora-atividade.

 

VERIFICAR SE ESTÃO FALTANDO ARTIGOS

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de outubro de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.