LEI Nº 1.853, DE 03 DE OUTUBRO DE 1985
RECONHECE,
COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, O CENTRO COMUNITÁRIO “PEGOTAFASO”.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É reconhecido, como de
utilidade pública, para os regulares efeitos, o CENTRO COMUNITÁRIO
“PEGOTAFASO”, cujos Estatutos fazem parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de outubro de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.