LEI Nº 1.847, DE 23 DE SETEMBRO DE 1985
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTDO DE SÃO PAULO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo (DER), objetivando receber do mesmo 2000 toneladas de
cimento asfáltico ou asfalto diluído de petróleo para aplicação nas obras e
serviços de melhoramentos e pavimentação das estradas municipais Pilões (GTG
168), Mottas (GTG 030) e Taboão (GTG 473), com
Artigo 2º Fica o Poder Executivo,
desde logo, autorizado a realizar as despesas: decorrentes da liberação dos
trechos necessários aos serviços; com a implantação da sinalização e
fiscalização adequadas ao tráfego nos locais; com a promoção das
desapropriações, amigáveis ou judiciais, de áreas porventura necessárias; com a
remoção de linhas de transmissão aéreas e/ou subterrâneas que porventura
impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros
e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da opeação dos trechos.
Artigo 3º As despesas decorrentes do
cumprimento desta Lei correrão através de recursos próprios do Município.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de setembro de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.