LEI Nº 1.847, DE 23 DE SETEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTDO DE SÃO PAULO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando receber do mesmo 2000 toneladas de cimento asfáltico ou asfalto diluído de petróleo para aplicação nas obras e serviços de melhoramentos e pavimentação das estradas municipais Pilões (GTG 168), Mottas (GTG 030) e Taboão (GTG 473), com 25.000 metros, 10.000 metros e 10.000 metros de extensão, respectivamente, perfazendo o total 45.000 metros.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas: decorrentes da liberação dos trechos necessários aos serviços; com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego nos locais; com a promoção das desapropriações, amigáveis ou judiciais, de áreas porventura necessárias; com a remoção de linhas de transmissão aéreas e/ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da opeação dos trechos.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão através de recursos próprios do Município.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de setembro de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.