LEI Nº 1.845, DE 16 DE SETEMBRO DE 1985
AUTORIZA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, ATRVÉS DA SECR4TARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE E COM
INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
OBJETIVANDO A (CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE REDES COLETORAS DE ESGOTO SANITÁRIO
E/OU DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com interveniência da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, Convênio para
construção e/ou melhoria dos serviços de abastecimento de água e/ou serviços de
esgotos sanitários neste Município, em que o Governo do Estado de São Paulo
participará com a importância de Cr$ 75.000.000 (setenta e cinco milhões de
cruzeiros), cabendo a Prefeitura do Município de Guaratinguetá participar com
idêntico valor.
Artigo 2º A Prefeitura executará
diretamente ou através de terceiros as referidas obras sempre com a assistência
técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.
Artigo 3º Pela execução da
assistência técnica e assessoramento, a SABESP receberá 3,5% (três e meio por
cento) do valor total do Convênio, isto é, Cr$ 5.250.000 (cinco milhões,
duzentos e cinquenta mil cruzeiros) que a Prefeitura pagará parceladamente, na
mesma proporção em que se derem as liberações.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de setembro de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.