LEI Nº 1.841, DE 30 DE AGOSTO DE 1985
AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS DO GOVERNO DO ESTADO, PARA
OBRAS EM PRÉDIOS ESOLARES ESTADUAIS, NA ZONA RURAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a:
I – Receber do Governo do Estado de São Paulo, recursos
financeiros, no montante de Cr$ 18.915.000 (dezoito milhões e novecentos e
quinze mil cruzeiros);
II – Celebrar, com a Secretaria da Educação/CONESP –
Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo, o Convênio
necessário à obtenção dos recursos previstos no item I, deste artigo, bem como
atender as claúsulas e condições estabelecidas pela CONESP.
Artigo 2º Os recursos financeiros
mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão às obras a serem realizadas pela
Prefeitura, em prédios escolares estaduais da Zona Rural.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de agosto de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.