LEI Nº 1.841, DE 30 DE AGOSTO DE 1985

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS DO GOVERNO DO ESTADO, PARA OBRAS EM PRÉDIOS ESOLARES ESTADUAIS, NA ZONA RURAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I – Receber do Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros, no montante de Cr$ 18.915.000 (dezoito milhões e novecentos e quinze mil cruzeiros);

 

II – Celebrar, com a Secretaria da Educação/CONESP – Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo, o Convênio necessário à obtenção dos recursos previstos no item I, deste artigo, bem como atender as claúsulas e condições estabelecidas pela CONESP.

 

Artigo 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão às obras a serem realizadas pela Prefeitura, em prédios escolares estaduais da Zona Rural.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de agosto de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.