LEI Nº 1.839, DE 27 DE AGOSTO DE 1985

 

CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada, no âmbito da Administração Municipal Direta, a Comissão Municipal de Bibliotecas Públicas Municipais, a qual competirá:

 

a) propor ao Prefeito a dotação orçamentária anual de despesas correntes e o respectivo detalhamento, para as atividades das Bibliotecas Públicas Municipais e das respectivas unidades regionais;

b) sugerir as prioridades das despesas, de acordo com as dotações orçamentárias;

c) opinar sobre a forma de administração e aplicação de eventuais fundos provenientes de dotações;

d) sugerir metas, programações anuais e diretrizes administrativas para as Bibliotecas Públicas Municipais e respectivas unidades regionais;

e) propor e opinar sobre convênios e contratos relacionados com as atividades das Bibliotecas Públicas Municipais.

 

Artigo 2º A Comissão Municipal de Bibliotecas, a que se refere esta Lei, será constituída de nove (9) representantes dos seguintes segmentos da comunidade local: dois (2) de estabelecimentos de ensino, da rede pública ou privada; dois (2) de associações civis culturais; dois (2) indicados pela Câmara Municipal; dois (2) de livre escolha do Prefeito; um (1) Bibliotecário, do Quadro de Servidores Municipais, como Membro-nato e Presidente.

 

§ 1º O mandato dos Membros da Comissão, a que se refere este artigo, será de dois anos, permitida a recondução para mandatos sucessivos.

 

§ 2º A indicação de novo Membro, para suprir eventual vacância, obedecerá ao disposto neste artigo.

 

Artigo 3º O exercício de qualquer atividade, de competência dos Membros da Comissão Municipal de Bibliotecas, será considerado serviço de relevante interesse comunitário e não será remunerado a qualquer título.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de agosto de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.