LEI Nº 1.837, DE 26 DE AGOSTO DE 1985
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 80.000.000(oitenta milhões de
cruzeiros), para atender despesas com melhoria dos serviços de abastecimento de
água:
13 – Saúde e Saneamento
76 – Saneamento
4471 – Abastecimento de Água
Artigo 2º O crédito autorizado no
artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:
- Auxílio do Governo Estadual,
através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente....................80.000.000
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de agosto de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.