LEI Nº 1.837, DE 26 DE AGOSTO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 80.000.000(oitenta milhões de cruzeiros), para atender despesas com melhoria dos serviços de abastecimento de água:

 

13 – Saúde e Saneamento

76 – Saneamento

4471 – Abastecimento de Água

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:

 

- Auxílio do Governo Estadual, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente....................80.000.000

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de agosto de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.