LEI Nº 1.836, DE 20 DE AGOSTO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA EDIFICAÇÃO DE UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO, NO BAIRRO DA PEDRINHA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, por doação, ao Governo do Estado de São Paulo, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com área total de 3.042,62m², situado no Parque da Paineiras, à margem da Estrada Vicinal “Tancredo Neves” (estrada da Pedrinha), para ser destinado à edificação de um estabelecimento de ensino de primeiro e segundo graus.

 

Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo, tem a seguinte descrição, conforme planta que fica fazendo parte integrante desta Lei:

 

Limites: ao sul, com a Estrada Vicinal “Tancredo Neves” (estrada da Pedrinha), pela margem direita no sentido cidade/bairro, nos seguintes rumos e distâncias: 58º03’ NW – 35,50m; 66º31’ NW – 32,00m; 71º07’ NW – 174,90m e 70º54’ NW – 60,00m, estremadas pelas estacas 1 e 4. Em seguida a sudoeste, com Afonso de Castro, pela cerca nos seguintes rumos e distâncias: 6º45’ NE – 86,50m; 72º00’ – 55,70m, estremadas pelas estacas 4ve 6. Em seguida, a oeste com a Estrada Municipal do Mato Seco pela margem direita no sentido cidade/bairro, nos seguintes rumos e distâncias: 1º18’ NE – 25,00m; 8º05’ NW – 64,50m; 24º01’ NE – 59,90m; 27º45’ NE – 36,00m; 36º33’ NE – 192,40m; 25º22’ NE – 79,90m; 7º24’ NE – 101,70m; 18º48’ NE – 62,00m; 13º01’ NE – 60,30m; 1º33’ NW – 17,00m e 22º10’ NW – 64,10m, estremadas pelas estacas 6 e 13. Em seguida, ao Norte com Cecília Tobias, pela cerca numa extensão de 79,50m e rumo de 78º44’ SE, estremadas pelas estacas 13 e 14ª;em seguida, ao norte nordeste, com Sebastião Dasman, pela cerca, nos seguintes rumos e distâncias: 78º44’ SE – 66,10m; 79º10’ SE – 54,70m; 78º12’ SE – 165,70m; 11º49’ SW – 14,10m; 12º02’ SW – 122,40m e 12º20’ SW – 15,40m, estremadas pelas estacas 14ª e 17ª; a Leste, com Nelson Teixeira Mendes, pela cerca, nos seguintes rumos e distâncias: 12º20’ SW – 50,30m; 16º39’ SW – 12,30m e 12º39’ SW – 49,90m, estremada pelas estacas 17A e 20. Em seguida, com Caetano Hasman, pela cerca, numa extensão de 103,10m e rumo de 11º50’ SW, estremadas pelas estacas 20 e 21; sem seguida com o Loteamento São Sebastião, pela cerca, nos seguintes rumos e distâncias: 11º56’ SW – 182,00m e 77º17’ SE – 222,50m, estremadas pelas estacas 21 e 25. Em seguida a Sudeste, com Domingos Adriano Vieira, pela cerca, nos seguintes rumos e distâncias: 15º21’ SW – 157,00m; 16º08’ SW – 168,50m, estremadas pelas estacas 25 e 27ª sendo esta última no encontro com um córrego. Em seguida, ao Sul, com Nelson Teixeira Mendes, pelo córrego acima, numa extensão de 110,00m e rumo de 69º19’ MW, estremadas pelas estacas 27ª e 27B. Em seguida, com Angelo Giordane, ainda pelo córrego nos seguintes rumos e distâncias: 79º28’ NW – 29,50m; 69º31’ SW – 39,30m, estremadas pelas estacas 278 e 28. Em seguida, com Angelo Giordane, ainda pelo córrego nos seguintes rumos e distâncias: 79º28’ NW – 29,50m; 69º31’ SW – 39,30m, estremadas pelas estacas 27B e 28. Em seguida, com Fausto de Mello, pela cerca, nos seguintes rumos e distâncias: 34º45’ NE – 14,50m; 26º18’ NE – 21,50m; 1º00’ NE – 52,80m; 83º05’ NW – 51,20m e 33º26’ nW – 14,20m, estremadas pelas estacas 28 e 32B. Em seguida, com José Soares, pela ceca, nos seguintes rumos e distâncias: 24º55’ SW – 58,90m; 23º40’ SW – 28,50m e 17º55’ SW – 4,50m, estremadas pelas estacas 32B e 1, que é o ponto de partida.

 

Artigo 2º Fica desincorporado da classe de bens de uso comum do Povo, retornando à dos bens dominiais do Município, o terreno objeto da doação ora autorizada.

 

Artigo 3º O imóvel a ser doado reverterá ao patrimônio do Município, no caso de não ser concluída a edificação do estabelecimento de ensino referido no artigo 1º, desta Lei, dentro do prazo de três (3) anos, a contar da data da escritura de doação.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de agosto de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.