LEI Nº 1.836, DE 20 DE AGOSTO DE 1985
DISPÕE SOBRE
A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA EDIFICAÇÃO DE UM
ESTABELECIMENTO DE ENSINO, NO BAIRRO DA PEDRINHA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a ceder, por doação, ao Governo do Estado de São Paulo, o
imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com área total de 3.042,62m²,
situado no Parque da Paineiras, à margem da Estrada Vicinal “Tancredo Neves”
(estrada da Pedrinha), para ser destinado à edificação de um estabelecimento de
ensino de primeiro e segundo graus.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere
este artigo, tem a seguinte descrição, conforme planta que fica fazendo parte
integrante desta Lei:
Limites: ao sul, com a Estrada Vicinal “Tancredo Neves”
(estrada da Pedrinha), pela margem direita no sentido cidade/bairro, nos seguintes
rumos e distâncias: 58º03’ NW – 35,50m; 66º31’ NW – 32,00m; 71º07’ NW – 174,90m
e 70º54’ NW – 60,00m, estremadas pelas estacas 1 e 4. Em seguida a sudoeste,
com Afonso de Castro, pela cerca nos seguintes rumos e distâncias: 6º45’ NE –
86,50m; 72º00’ – 55,70m, estremadas pelas estacas 4ve 6. Em seguida, a oeste
com a Estrada Municipal do Mato Seco pela margem direita no sentido
cidade/bairro, nos seguintes rumos e distâncias: 1º18’ NE – 25,00m; 8º05’ NW –
64,50m; 24º01’ NE – 59,90m; 27º45’ NE – 36,00m; 36º33’ NE – 192,40m; 25º22’ NE
– 79,90m; 7º24’ NE – 101,70m; 18º48’ NE – 62,00m; 13º01’ NE – 60,30m; 1º33’ NW
– 17,00m e 22º10’ NW – 64,10m, estremadas pelas estacas 6 e 13. Em seguida, ao
Norte com Cecília Tobias, pela cerca numa extensão de 79,50m e rumo de 78º44’
SE, estremadas pelas estacas 13 e 14ª;em seguida, ao norte nordeste, com
Sebastião Dasman, pela cerca, nos seguintes rumos e distâncias: 78º44’ SE –
66,10m; 79º10’ SE – 54,70m; 78º12’ SE – 165,70m; 11º49’ SW – 14,10m; 12º02’ SW
– 122,40m e 12º20’ SW – 15,40m, estremadas pelas estacas 14ª e 17ª; a Leste,
com Nelson Teixeira Mendes, pela cerca, nos seguintes rumos e distâncias:
12º20’ SW – 50,30m; 16º39’ SW – 12,30m e 12º39’ SW – 49,90m, estremada pelas
estacas 17A e 20. Em seguida, com Caetano Hasman, pela cerca, numa extensão de
103,10m e rumo de 11º50’ SW, estremadas pelas estacas 20 e 21; sem seguida com
o Loteamento São Sebastião, pela cerca, nos seguintes rumos e distâncias:
11º56’ SW – 182,00m e 77º17’ SE – 222,50m, estremadas pelas estacas 21 e 25. Em
seguida a Sudeste, com Domingos Adriano Vieira, pela cerca, nos seguintes rumos
e distâncias: 15º21’ SW – 157,00m; 16º08’ SW – 168,50m, estremadas pelas
estacas 25 e 27ª sendo esta última no encontro com um córrego. Em seguida, ao
Sul, com Nelson Teixeira Mendes, pelo córrego acima, numa extensão de 110,00m e
rumo de 69º19’ MW, estremadas pelas estacas 27ª e 27B. Em seguida, com Angelo
Giordane, ainda pelo córrego nos seguintes rumos e distâncias: 79º28’ NW –
29,50m; 69º31’ SW – 39,30m, estremadas pelas estacas 278 e 28. Em seguida, com
Angelo Giordane, ainda pelo córrego nos seguintes rumos e distâncias: 79º28’ NW
– 29,50m; 69º31’ SW – 39,30m, estremadas pelas estacas 27B e 28. Em seguida,
com Fausto de Mello, pela cerca, nos seguintes rumos e distâncias: 34º45’ NE –
14,50m; 26º18’ NE – 21,50m; 1º00’ NE – 52,80m; 83º05’ NW – 51,20m e 33º26’ nW –
14,20m, estremadas pelas estacas 28 e 32B. Em seguida, com José Soares, pela
ceca, nos seguintes rumos e distâncias: 24º55’ SW – 58,90m; 23º40’ SW – 28,50m
e 17º55’ SW – 4,50m, estremadas pelas estacas 32B e 1, que é o ponto de
partida.
Artigo 2º Fica desincorporado da
classe de bens de uso comum do Povo, retornando à dos bens dominiais do
Município, o terreno objeto da doação ora autorizada.
Artigo 3º O imóvel a ser doado
reverterá ao patrimônio do Município, no caso de não ser concluída a edificação
do estabelecimento de ensino referido no artigo 1º, desta Lei, dentro do prazo
de três (3) anos, a contar da data da escritura de doação.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de agosto de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.