LEI Nº 1.834, DE 05 DE JULHO DE 1985
AUTORIZA A
PREFEITURA MUNICIPAL A DOAR ÁREAS PARA O C.D.H., FIRMANDO, OUTROSSIM, CONVÊNIO
PARA IMPLANTAÇÃO, NAS MESMAS, DE UNIDADES HABITACIONAIS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura
Municipal autorizada a ceder, por doação, à Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo – C.D.H., CGC(MF) nº 46.865.597/0001.09,
com sede em São Paulo, Capital, imóveis urbanos denominados, respectivamente,
“GLEBA A” e “GLEBA B”, pertencentes ao patrimônio municipal, ambos situados ao
longo da Avenida Basf, no bairro de “Engenheiro Neiva”.
Parágrafo único – Os imóveis a que se
refere este artigo , conforme “plantas” e “memoriais descritivos”, em anexo,
que integram esta Lei, tem as seguintes descrições e áreas:
I – “GLEBA A” – Tem seu ponto de partida na estaca M.1,
que fica a 57,00m (cinquenta e sete metros) e rumo de 42º10’ NE no cruzamento
da Avenida BASF com a Rua IDRONGAL; a Sudeste com a Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá em reta de 25,00m (vinte e cinco metros) e rumo de 53º30’ SE
estremada pelas estacas M.1 e M.2; ao Sul com a Rede Ferroviária Federal S/A e,
reta de 216,50m (duzentos e dezesseis metros e cinquenta centímetros) e rumo de
36º30’ SW estremada pelas estacas M.2 e M.3; a Sudoeste com a Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, em reta de 25,00m (vinte e cinco metros) e rumo de
53º30’ NW estremada pelas estacas M.3 e M.4; ao Norte com a Avenida BASF em
reta de 216,50m (duzentos e dezesseis metros e cinquenta centímetros) e rumo de
36º30’ NE estremada pelas estacas M.4 e M.1, que é o ponto de partida, com a
área de 5.412,50m² (cinco mil, quatrocentos e doze metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados);
II – “GLEBA B” – Tem o seu ponto de partida na estaca M.1,
que fica a 29,70m (vinte e noce metros e setenta centímetros) e rumo de 42º10’
NE, no cruzamento da Avenida BASF com a Rua João A. Ribeiro; a Sudeste com o Sr.
Emanoel Fausto Caltabiano de Barros, em reta de 33,00m (trinta e três metros) e
rumo de 18º SE, estremada pelas estacas M.1 e M.2; ao Sul com a Rede
Ferroviária Federal S/A em reta de 576,50m (quinhentos e setenta e seis metros
e cinquenta centímetros) e rumo de 36º30’ SW, estremada pelas estacas M.2 e
M.3; a Sudoeste com a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, em reta de 25,00m
(vinte e cinco metros) e rumo de 53º30’ NW, estremada pelas estacas M.3 e M.4;
ao Norte com a Avenida BASF em reta de 595,50m (quinhentos e noventa e cinco
metros e cinquenta centímetros) e rumo de 36º30’ NE, estremada pelas estacas
M.4 e M.1; que é o ponto de partida, com área de 14.650,00m² (quatorze mil,
seiscentos e cinquenta metros quadrados).
Artigo 2º Ficam desincorporados da
classe de bens de uso comum, retornando à dos bens dominiais do Município, os
imóveis objeto das doações autorizadas por esta Lei.
Artigo 3º Fica a Prefeitura
Municipal autorizada, outrossim, a firmar, com a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Estado de São Paulo – C.D.H., Convênio para a implantação, nas
áreas referidas no artigo 1º desta Lei, de 40 (quarenta) unidades habitacionais
destinadas à população de baixa renda no Município, conforme minuta em anexo.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos 05 dias do mês de julho de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.