LEI Nº 1.833, DE 01 DE JULHO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL PARA FUNCIONÁRIAS MUNICIPAIS QUANDO ADOTAREM CRIANÇAS DE ATÉ 7 ANOS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Às servidoras da Administração Pública do Município de Guaratinguetá, direta e indireta, poderá ser concedida uma licença de doze (12) semanas, quando fizerem adoção de menor de até sete (7) anos.

 

Artigo 2º A licença, a que se refere o artigo anterior, cujo período será considerado de efetivo exercício, para todos os efeitos, será deferida a requerimento da interessada e à vista de cópia autenticada do documento de adoção.

 

Artigo 3º Durante a licença a que se refere esta Lei, a funcionária receberá os vencimentos e vantagens do seu cargo ou função, como se estivesse em pleno exercício.

 

Artigo 4º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, para as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de julho de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.