LEI Nº 1.833, DE 01 DE JULHO DE 1985
DISPÕE SOBRE
A CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL PARA FUNCIONÁRIAS MUNICIPAIS QUANDO ADOTAREM
CRIANÇAS DE ATÉ 7 ANOS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Às servidoras da
Administração Pública do Município de Guaratinguetá, direta e indireta, poderá
ser concedida uma licença de doze (12) semanas, quando fizerem adoção de menor
de até sete (7) anos.
Artigo 2º A licença, a que se refere
o artigo anterior, cujo período será considerado de efetivo exercício, para
todos os efeitos, será deferida a requerimento da interessada e à vista de
cópia autenticada do documento de adoção.
Artigo 3º Durante a licença a que se
refere esta Lei, a funcionária receberá os vencimentos e vantagens do seu cargo
ou função, como se estivesse em pleno exercício.
Artigo 4º Fica o Executivo autorizado
a abrir um crédito adicional, para as despesas decorrentes do cumprimento desta
Lei.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de julho de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.