LEI Nº 183, DE 19 DE AGOSTO DE 1952

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO, POR DOAÇÃO, DE AREAS DESTINADAS A LOGRADOUROS PÚBLICOS, A ESQUERDA DO RIO PARAIBA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a adquirir, por doação, sem ônus para a Fazenda, diversas glebas situadas à margem esquerda do rio Paraíba, nas proximidades da ponte do Pedregulho, a jusante, caracterizadas ao plano de urbanização e arruamento aprovado por Decreto nº 371, de 14 de julho de 1952, sob a denominação de “Vila Paraíba”, em que é interessado o proprietário João Alves Mota, segundo a planta integrante desta Lei, com a seguinte designação:

 

1 – Rua 1, avenida de 24 metros de largura, por 605 de comprimento, com 14,520 metros quadrados, exclusive a margem do rio;

2 – Rua 2, avenida do canal, com 25 metros de largura por 423 de comprimento, medindo 10.575 metros quadrados;

2 A – Rua 2 A, medindo 2.681 metros quadrados, com 191 metros de extensão,largura a ser completada por arruamento do terreno municipal ao longo da valeta, que se destina a continuação do canal da rua 2;

3 – Rua 3, avenida com 20 metros de largura por 449 de comprido, e 9.070 metros quadrados;

4 – Rua 4, avenida com 20 metros de largura por 373 de comprido, e 7.413 metros quadrados;

5 – Rua 5, de 14 metros de largura por 162 de extensão e 2.352 metros quadrados;

6 – Rua 6, de 14 metros de largura por 198 de extensão, e 2.864 metros quadrados;

7 – Rua 7, de 14 metros de largura por 192 de extensão, e 2.772 metros quadrados;

8 – Rua 8, com 14 metros de largura por 191 de extensão e 2.758 metros quadrados;

9 – Rua 9, de 14 metros de largura por 191 de extensão e 2.744 metros quadrados;

10 – Rua 10, de 14 metros de largura por 230 de extensão e 3.289 metros quadrados;

11 – Rua 11, de 14 metros de largura por 274 de extensão e 3.988 metros quadrados;

12 – Rua 12, de 14 metros de largura por 89 de extensão e 1.330 metros quadrados;

13 – Rua 13, de 14 metros de largura por 230 de extensão e 3.424 metros quadrados;

14 – Rua 14, de 14 metros de largura por 218 de extensão e 3.224 metros quadrados;

15 – Rua 15, de 14 metros de largura por 149 de extensão e 2.002 metros quadrados;

16 – Faixa marginal de cerca de 2.300 metros quadrados, compreendida entre a rua 1 (avenida) e a margem do rio, ao longo do qual é de direito  uma servidão de trânsito de dez metros de largura por 605 de extensão, nos termos da legislação federal.

 

Art. 2º Passada e transcrita no registro de doação, as áreas doadas passarão ao domínio público para os fins de direito.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 19 de agosto de 1952.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura Municipal na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.