LEI Nº 1.819, DE 17 DE ABRIL DE 1985

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO COLABORAR COM A REALIZAÇÃO DE OBRAS NA DELEGACIA DE POLÍCIA E CADEIA PÚBLICA SEDIADA NESTE MUNICÍPIO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria da Segurança Pública, observados os termos do Decreto Estadual nº 22.376, de 18 de junho de 1984.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de abril de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.