LEI Nº 1.819, DE 17 DE ABRIL DE 1985
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA,
OBJETIVANDO COLABORAR COM A REALIZAÇÃO DE OBRAS NA DELEGACIA DE POLÍCIA E
CADEIA PÚBLICA SEDIADA NESTE MUNICÍPIO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria da Segurança Pública,
observados os termos do Decreto Estadual nº 22.376, de 18 de junho de 1984.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de abril de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.