LEI Nº 181, DE 02 DE JULHO DE 1952
DISPÕE
SOBRE A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O SERVIÇO RODOVIÁRIO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a adquirir
tratores e respectivos implementos necessários ao Serviço Rodoviário do
Município, nas condições adotadas pelo Ministério da Agricultura, firmando com
o fornecedor o contrato que se fizer preciso para o pagamento em parcelas
anuais.
Art. 2º Para a aquisição prevista no artigo
antecedente fica aberto à Prefeitura o crédito especial de seiscentos e trinta
mil cruzeiros (630.000) com vigência até 1955.
Parágrafo único – O
crédito autorizado neste artigo será coberto da seguinte forma:
a) a parcela
pagável no corrente exercício, com recursos da quota do Fundo Rodoviário
Nacional, arrecadada em 1951 e em caixa, na importância de Cr$ 155.561,70;
b) as parcelas
pagáveis de 1953 a 1955, à conta das dotações que serão consignadas nos
orçamentos dos mesmos exercícios, como aplicação da quota municipal proveniente
do Fundo Rodoviário Nacional.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 02 de julho de 1952.
ANTONIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura Municipal na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.