LEI Nº 181, DE 02 DE JULHO DE 1952

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O SERVIÇO RODOVIÁRIO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a adquirir tratores e respectivos implementos necessários ao Serviço Rodoviário do Município, nas condições adotadas pelo Ministério da Agricultura, firmando com o fornecedor o contrato que se fizer preciso para o pagamento em parcelas anuais.

 

Art. 2º Para a aquisição prevista no artigo antecedente fica aberto à Prefeitura o crédito especial de seiscentos e trinta mil cruzeiros (630.000) com vigência até 1955.

 

Parágrafo único O crédito autorizado neste artigo será coberto da seguinte forma:

a) a parcela pagável no corrente exercício, com recursos da quota do Fundo Rodoviário Nacional, arrecadada em 1951 e em caixa, na importância de Cr$ 155.561,70;

b) as parcelas pagáveis de 1953 a 1955, à conta das dotações que serão consignadas nos orçamentos dos mesmos exercícios, como aplicação da quota municipal proveniente do Fundo Rodoviário Nacional.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 02 de julho de 1952.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura Municipal na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.