LEI Nº 1811, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE (OBRAS QUADRA DE ESPORTES).

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial, no Orçamento vigente, da importância de CR$ 500.000, (quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas com as obras relativas à quadra de esportes:

 

07.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

07.02 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos

07.02 – 08.46.227.1 – Execução de obras na quadra de esportes

4.1.1.0 – Obras e Instalações        500.000

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de Dezembro de 1984.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.