LEI Nº 1811, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO
ORÇAMENTO VIGENTE (OBRAS QUADRA DE ESPORTES).
O Prefeito do Município de
Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo autorizado a abrir um crédito especial, no Orçamento
vigente, da importância de CR$ 500.000, (quinhentos mil cruzeiros),
destinado a atender despesas com as obras relativas à quadra de esportes:
07.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
07.02 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos
07.02 – 08.46.227.1 – Execução de obras na quadra de esportes
4.1.1.0 – Obras e Instalações 500.000
Artigo 2º O crédito
autorizado no artigo anterior será coberto
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de Dezembro de 1984.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DO EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá.