LEI Nº 1809, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo autorizado a abrir um crédito especial de CR$ 50.000.000 (cinquenta
milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com o prosseguimento das
obras de construção de reservatório de água.
13 – Saúde e
Saneamento
76 –
Saneamento
4471 –
Abastecimento de Água
4.1.1.0 –
Obras e Instalações 50.000.000
Artigo 2º O crédito
autorizado no artigo anterior será coberto com recursos oriundos de investimentos
financeiros.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de Dezembro de 1984.
WALTER DE
OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA
LEITE FARIA
SECRETARIA
DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.