LEI Nº 1809, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial de CR$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com o prosseguimento das obras de construção de reservatório de água.

 

13 – Saúde e Saneamento

76 – Saneamento

4471 – Abastecimento de Água

4.1.1.0 – Obras e Instalações                                        50.000.000

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos oriundos de investimentos financeiros.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de Dezembro de 1984.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.