LEI Nº 1807, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE IMÓVEL, EM COMODATO, NO CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL “DR. OTAVIO DE GUSMÃO”, ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA RENDA DE CARIDADE “CABOCLO UBIRATAN”.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de quinze (15) anos, ao CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL “DR. OTAVIO DE GUSMÃO”, órgão de Assistência Social da Tenda de Caridade “Caboclo Ubiratan”, o imóbel abaixo descrito:

 

Consideremos como Ponto de Referência (PR) o ponto situado na intersecção dos eixos das Ruas Luiz Pastaur e Joaquim Ferreira Junior, desse ponto segue em linha reta, numa distância de 14,80, sobre o eixo da Rua Joaquim Ferreira Junior, até encontrar o Ponto S (PS), desse ponto deflete à esquerda, em ângulo de 87º00’ e segue em linha reta, numa distância de 5,00m, até encontrar o Ponto 1 (P1), início da presente descrição, desse ponto segue em linha reta, numa distância de 30,80m, confrontando com o lote nº 7, até encontrar o Ponto 2 (P2), desse ponto, deflete à direita em ângulo de 87º00’ e segue em linha reta, numa distância de 8,20m, confrontando com área pertencente à Thomas Brunu, até encontrar o Ponto 3 (P3), desse ponto, deflete à direita em ângulo de 91º00’ e segue em linha reta numa distância de 30,80m, confrontando com o lote nº 6, até encontrar o Ponto 4 (P4), desse ponto, deflete à direita em ângulo de 90º00’ e segue em linha reta, numa distância de 10,00m, confrontando com a Rua Joaquim Ferreira Junior, até encontrar o Ponto 1 (P1), início da presente descrição, encerrando um polígono com área total de 280,28 m² (duzentos e oitenta metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).

 

Artigo 2º O imóvel objeto do comodato será usado exclusivamente para os fins sociais da beneficiária, que nele construirá sua Sede própria, o qual deverá ser iniciado, impreterivelmente, nos 12 (doze) meses seguintes, concluídas as obras respectivas até 36 (trinta e seis), meses contando-se os prazos respectivos a partir da data da publicação desta Lei.

 

§ 1º Tornar-se-á extinto o comodato se a beneficiária deixar de realizar as finalidades previstas neste artigo por 12 (doze) meses consecutivos.

 

§ 2º Extinto o comodato, os melhoramentos porventura feitos no imóvel serão, automaticamente, retirados pela comodatária, sem quaisquer ônus para o Erário Municipal.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de Dezembro de 1984.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.