LEI Nº 1807, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984
DISPÕE
SOBRE CESSÃO DE IMÓVEL, EM COMODATO, NO CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL “DR.
OTAVIO DE GUSMÃO”, ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA RENDA DE CARIDADE “CABOCLO
UBIRATAN”.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Prefeito autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de quinze (15) anos, ao
CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL “DR. OTAVIO DE GUSMÃO”, órgão de Assistência
Social da Tenda de Caridade “Caboclo Ubiratan”, o imóbel abaixo descrito:
Consideremos
como Ponto de Referência (PR) o ponto situado na intersecção dos eixos das Ruas
Luiz Pastaur e Joaquim Ferreira Junior, desse ponto segue em linha reta, numa
distância de 14,80, sobre o eixo da Rua Joaquim Ferreira Junior, até encontrar
o Ponto S (PS), desse ponto deflete à esquerda, em ângulo de 87º00’ e segue em
linha reta, numa distância de 5,00m, até encontrar o Ponto 1 (P1), início da
presente descrição, desse ponto segue em linha reta, numa distância de 30,80m,
confrontando com o lote nº 7, até encontrar o Ponto 2 (P2), desse ponto,
deflete à direita em ângulo de 87º00’ e segue em linha reta, numa distância de
8,20m, confrontando com área pertencente à Thomas Brunu, até encontrar o Ponto
3 (P3), desse ponto, deflete à direita em ângulo de 91º00’ e segue em linha
reta numa distância de 30,80m, confrontando com o lote nº 6, até encontrar o
Ponto 4 (P4), desse ponto, deflete à direita em ângulo de 90º00’ e segue em
linha reta, numa distância de 10,00m, confrontando com a Rua Joaquim Ferreira
Junior, até encontrar o Ponto 1 (P1), início da presente descrição, encerrando
um polígono com área total de
Artigo 2º O imóvel
objeto do comodato será usado exclusivamente para os fins sociais da
beneficiária, que nele construirá sua Sede própria, o qual deverá ser iniciado,
impreterivelmente, nos 12 (doze) meses seguintes, concluídas as obras
respectivas até 36 (trinta e seis), meses contando-se os prazos respectivos a
partir da data da publicação desta Lei.
§ 1º Tornar-se-á extinto o
comodato se a beneficiária deixar de realizar as finalidades previstas neste
artigo por 12 (doze) meses consecutivos.
§ 2º Extinto o comodato, os
melhoramentos porventura feitos no imóvel serão, automaticamente, retirados
pela comodatária, sem quaisquer ônus para o Erário Municipal.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos onze dias do mês de Dezembro de 1984.
WALTER DE
OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA
LEITE FARIA
SECRETARIA
DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.