LEI Nº 1806, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE IMÓVEL, EM COMODATO, NO CENTRO ESPÍRITA LEGIÃO DE UMBANDA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de quinze (15) anos, ao CENTRO ESPÍRITA LEGIÃO DE UMBANDA, o imóvel abaixo descrito:

 

Consideremos como Ponto de Referência (PR) o ponto situado na intersecção dos eixos das Ruas Guilhermina Alves Bittencourt a Maria Francisca Galvão França, desse ponto segue em linha reta, numa distância de 106,00m, sobre o eixo da Rua Maria Francisca Galvão França, até encontrar o Ponto S (PS), desse ponto deflete à direta, em ângulo de 94º00’ e segue em linha reta, numa distância de 4,60m, até encontrar o Ponto A (PA), início da presente descrição, desse ponto segue em linha reta, numa distância de 30,00m, confrontando com área pertencente à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até encontrar o Ponto B (PB), desse ponto, deflete à esquerda em ângulo de 94º00’ e segue em linha reta, numa distância de 10,00m, confrontando com área pertencente à Escola de Samba Mocidade Alegra do Pedregulho, até encontrar o Ponto C (PC), desse ponto, deflete à esquerda em ângulo de 96º00’ e segue em linha reta, numa distância de 30,00m, confrontando com área pertencente à Tenda de Caridade Vovó Luiza, até encontrar o Ponto D (PD), desse ponto, deflete à esquerda em ângulo de 94º00’ e segue em linha reta, numa distância de 10,00m, confrontando com a Rua Maria Francisca Galvão França, até encontrar o Ponto A (PA), início da presente descrição, encerrando um polígono com área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados).

 

Artigo 2º O imóvel objeto do comodato será usado exclusivamente para os fins sociais da beneficiária, que nele construirá sua Sede própria, o qual deverá ser iniciado, impreterivelmente, nos 12 (doze) meses seguintes, concluídas as obras respectivas até 36 (trinta e seis), meses contando-se os prazos respectivos a partir da data da publicação desta Lei.

 

§ 1º Tornar-se-á extinto o comodato se a beneficiária deixar de realizar as finalidades previstas neste artigo por 12 (doze) meses consecutivos.

 

§ 2º Extinto o comodato, os melhoramentos porventura feitos no imóvel serão, automaticamente, retirados pela comodatária, sem quaisquer ônus para o Erário Municipal.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de Dezembro de 1984.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.