LEI Nº 1806, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984
DISPÕE
SOBRE CESSÃO DE IMÓVEL, EM COMODATO, NO CENTRO ESPÍRITA LEGIÃO DE UMBANDA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Prefeito autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de quinze (15) anos, ao
CENTRO ESPÍRITA LEGIÃO DE UMBANDA, o imóvel abaixo descrito:
Consideremos
como Ponto de Referência (PR) o ponto situado na intersecção dos eixos das Ruas
Guilhermina Alves Bittencourt a Maria Francisca Galvão França, desse ponto
segue em linha reta, numa distância de 106,00m, sobre o eixo da Rua Maria
Francisca Galvão França, até encontrar o Ponto S (PS), desse ponto deflete à
direta, em ângulo de 94º00’ e segue em linha reta, numa distância de 4,60m, até
encontrar o Ponto A (PA), início da presente descrição, desse ponto segue em
linha reta, numa distância de 30,00m, confrontando com área pertencente à
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até encontrar o Ponto B (PB), desse
ponto, deflete à esquerda em ângulo de 94º00’ e segue em linha reta, numa
distância de 10,00m, confrontando com área pertencente à Escola de Samba
Mocidade Alegra do Pedregulho, até encontrar o Ponto C (PC), desse ponto,
deflete à esquerda em ângulo de 96º00’ e segue em linha reta, numa distância de
30,00m, confrontando com área pertencente à Tenda de Caridade Vovó Luiza, até
encontrar o Ponto D (PD), desse ponto, deflete à esquerda em ângulo de 94º00’ e
segue em linha reta, numa distância de 10,00m, confrontando com a Rua Maria
Francisca Galvão França, até encontrar o Ponto A (PA), início da presente
descrição, encerrando um polígono com área total de 300,00m² (trezentos metros
quadrados).
Artigo 2º O imóvel
objeto do comodato será usado exclusivamente para os fins sociais da
beneficiária, que nele construirá sua Sede própria, o qual deverá ser iniciado,
impreterivelmente, nos 12 (doze) meses seguintes, concluídas as obras
respectivas até 36 (trinta e seis), meses contando-se os prazos respectivos a
partir da data da publicação desta Lei.
§ 1º Tornar-se-á extinto o
comodato se a beneficiária deixar de realizar as finalidades previstas neste
artigo por 12 (doze) meses consecutivos.
§ 2º Extinto o comodato, os
melhoramentos porventura feitos no imóvel serão, automaticamente, retirados
pela comodatária, sem quaisquer ônus para o Erário Municipal.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos onze dias do mês de Dezembro de 1984.
WALTER DE
OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA
LEITE FARIA
SECRETARIA
DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.