LEI Nº 1805, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984
DISPÕE
SOBRE CESSÃO DE IMÓVEL, EM COMODATO, À TENDA DE CARIDADE “VOVÓ LUIZA”.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Prefeito autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de quinze (15) anos, à
TENDA DE CARIDADE “VOVÓ LUIZA”, o imóvel abaixo descrito:
Consideremos
como Ponto de Referência (PR), o ponto situado na intersecção dos eixos das
Ruas Guilhermina Alves Bittencourt e Maria Francisca G. França, desse ponto
segue em linha reta numa distância de 116,00m sobre o eixo da rua Maria
Francisco G. França, até encontrar o Ponto S1 (P S1), desse ponto deflete à
direita, em ângulo de 94º00’ e segue em linha reta, numa distância de 4,60m,
atpe encontrar o Ponto 1 (P1), início da presente descrição, desse ponto segue
em linha reta, numa distância de 30,00m, confrontando com área pertencente ao
Centro Espírita Legião de Umbanda, até encontrar o Ponto 2 (P2), desse ponto
deflete à esquerda, em ângulo de 94º00’ e segue em linha reta, numa distância
de 10,00m, confrontando com área pertencente à Escola de Samba Mocidade Alegre
do Pedregulho, até encontrar o Ponto 3 (P3), desse ponto deflete à esquerda em
ângulo de 86º00’ e segue em linha reta, numa distância de 30,00m, confrontando
com área pertencente à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até encontrar o
Ponto 4 (P4), desse ponto deflete à esquerda, em ângulo de 94º00’ e segue em
linha reta, numa distância de 10,00m, confrontando com a Rua Maria Francisca G.
França, até encontrar o Ponto 1 (P1) início da presente descrição, encerrando
um polígono com área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados).
Artigo 2º O imóvel objeto
do comodato será usado exclusivamente para os fins sociais da beneficiária, que
nele construirá sua Sede própria, o qual deverá ser iniciado,
impreterivelmente, nos 12 (doze) meses seguintes, concluídas as obras
respectivas até 36 (trinta e seis), meses contando-se os prazos respectivos a
partir da data da publicação desta Lei.
§ 1º Tornar-se-á extinto o
comodato se a beneficiária deixar de realizar as finalidades previstas neste
artigo por 12 (doze) meses consecutivos.
§ 2º Extinto o comodato, os melhoramentos
porventura feitos no imóvel serão, automaticamente, retirados pela comodatária,
sem quaisquer ônus para o Erário Municipal.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dez dias do mês de Dezembro de 1984.
WALTER DE
OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA
LEITE FARIA
SECRETARIA
DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.