LEI Nº 1805, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE IMÓVEL, EM COMODATO, À TENDA DE CARIDADE “VOVÓ LUIZA”.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de quinze (15) anos, à TENDA DE CARIDADE “VOVÓ LUIZA”, o imóvel abaixo descrito:

 

Consideremos como Ponto de Referência (PR), o ponto situado na intersecção dos eixos das Ruas Guilhermina Alves Bittencourt e Maria Francisca G. França, desse ponto segue em linha reta numa distância de 116,00m sobre o eixo da rua Maria Francisco G. França, até encontrar o Ponto S1 (P S1), desse ponto deflete à direita, em ângulo de 94º00’ e segue em linha reta, numa distância de 4,60m, atpe encontrar o Ponto 1 (P1), início da presente descrição, desse ponto segue em linha reta, numa distância de 30,00m, confrontando com área pertencente ao Centro Espírita Legião de Umbanda, até encontrar o Ponto 2 (P2), desse ponto deflete à esquerda, em ângulo de 94º00’ e segue em linha reta, numa distância de 10,00m, confrontando com área pertencente à Escola de Samba Mocidade Alegre do Pedregulho, até encontrar o Ponto 3 (P3), desse ponto deflete à esquerda em ângulo de 86º00’ e segue em linha reta, numa distância de 30,00m, confrontando com área pertencente à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até encontrar o Ponto 4 (P4), desse ponto deflete à esquerda, em ângulo de 94º00’ e segue em linha reta, numa distância de 10,00m, confrontando com a Rua Maria Francisca G. França, até encontrar o Ponto 1 (P1) início da presente descrição, encerrando um polígono com área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados).

 

Artigo 2º O imóvel objeto do comodato será usado exclusivamente para os fins sociais da beneficiária, que nele construirá sua Sede própria, o qual deverá ser iniciado, impreterivelmente, nos 12 (doze) meses seguintes, concluídas as obras respectivas até 36 (trinta e seis), meses contando-se os prazos respectivos a partir da data da publicação desta Lei.

 

§ 1º Tornar-se-á extinto o comodato se a beneficiária deixar de realizar as finalidades previstas neste artigo por 12 (doze) meses consecutivos.

 

§ 2º Extinto o comodato, os melhoramentos porventura feitos no imóvel serão, automaticamente, retirados pela comodatária, sem quaisquer ônus para o Erário Municipal.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de Dezembro de 1984.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.