LEI Nº 1804, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial de CR$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) destinado a atender despesas com construção e instalação das cabeceiras das pontes sobre o Ribeirão dos Motas e Córrego da Cacunda:

 

16 – Transporte

91 – Transporte Urbano

5751 – Vias Urbanas

4.1.1.0 – Obras e Instalações        10.000.000

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do auxílio concedido pelo Estado ao Município, através do Departamento de Edifícios e Obras Públicas – D.O.P.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de Dezembro de 1984.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.