LEI Nº 1804, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo autorizado a abrir um crédito especial de CR$ 10.000.000 (dez milhões
de cruzeiros) destinado a atender despesas com construção e instalação das
cabeceiras das pontes sobre o Ribeirão dos Motas e Córrego da Cacunda:
16 –
Transporte
91 –
Transporte Urbano
5751 – Vias
Urbanas
4.1.1.0 –
Obras e Instalações 10.000.000
Artigo 2º O crédito
autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do auxílio
concedido pelo Estado ao Município, através do Departamento de Edifícios e
Obras Públicas – D.O.P.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dez dias do mês de Dezembro de 1984.
WALTER DE
OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
SECRETARIA
DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.