LEI Nº 1802, DE 07
DE DEZEMBRO DE 1984
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA SAÚDE, NO VALOR DE CR$ 2.500.000 DESTINADO À REFORMA DO PRÉDIO DO
CENTRO DE SAÚDE DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São
Paulo, através da Secretaria da Saúde, no valor de CR$ 2.500.000 (dois milhões
e quinhentos mil cruzeiros), destinado, exclusivamente, à aplicação em reforma
do prédio do Centro de Saúde de Guaratinguetá.
Artigo 2º A reforma
especificada no artigo 1º desta Lei poderá ser executada pela Prefeitura,
direta ou indiretamente, observadas as condições estabelecidas no convênio a
ser lavrado.
Artigo 3º O Convênio
de que trata esta Lei tem por objetivo assegurar o atendimento à população do
Município, mediante o estabelecimento de cooperação, para o planejamento e
desenvolvimento conjunto de programçaões básicas de saúde.
Artigo 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos sete
dias do mês de Dezembro de 1984.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DO EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá.