LEI Nº 1802, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1984

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE, NO VALOR DE CR$ 2.500.000 DESTINADO À REFORMA DO PRÉDIO DO CENTRO DE SAÚDE DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Saúde, no valor de CR$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado, exclusivamente, à aplicação em reforma do prédio do Centro de Saúde de Guaratinguetá.

 

Artigo 2º A reforma especificada no artigo 1º desta Lei poderá ser executada pela Prefeitura, direta ou indiretamente, observadas as condições estabelecidas no convênio a ser lavrado.

 

Artigo 3º O Convênio de que trata esta Lei tem por objetivo assegurar o atendimento à população do Município, mediante o estabelecimento de cooperação, para o planejamento e desenvolvimento conjunto de programçaões básicas de saúde.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de Dezembro de 1984.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.