LEI Nº 1798, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo autorizado a abrir um crédito especial de CR$ 5.000.000 (cinco
milhões de cruzeiros), destinado às obras de construção da Pista de Atletismo.
Artigo 2º O crédito
autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do
auxílio concedido pelo Estado ao Município, através da Secretaria de Esportes e
Turismo.
08 – Educação e Cultura
46 – Educação Física e Desportos
2280 – Parques Recreativos e Desportivos
4.1.1.0 – Obras e Instalações....................................... 5.000.000
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de Novembro de 1984.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
PREFEITO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA
LEITE FARIA
SECRETARIA
DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.