LEI Nº 1798, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial de CR$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), destinado às obras de construção da Pista de Atletismo.

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do auxílio concedido pelo Estado ao Município, através da Secretaria de Esportes e Turismo.

 

08 – Educação e Cultura

46 – Educação Física e Desportos

2280 – Parques Recreativos e Desportivos

4.1.1.0 – Obras e Instalações....................................... 5.000.000

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de Novembro de 1984.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.