LEI Nº 1796, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984
AUTORIZA
O PREFEITO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO COM O
OBJETIVO DE IMPLANTAR O CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Relações do
Trabalho do Governo do Estado de São Paulo visando a implantação do Centro de
Lazer do Trabalhador neste Município.
Artigo 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução
do convênio.
Artigo 3º As despesas
decorrentes do convênio correrão por conta do orçamento da Secretaria
conveniente, sendo que o Município suplementará se necessário, com recursos
próprios, a insuficiência da dotação.
Artigo 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de Novembro de 1984.
WALTER DE
OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA
LEITE FARIA
SECRETARIA
DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.