LEI Nº 1796, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984

 

AUTORIZA O PREFEITO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO COM O OBJETIVO DE IMPLANTAR O CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Relações do Trabalho do Governo do Estado de São Paulo visando a implantação do Centro de Lazer do Trabalhador neste Município.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do convênio.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes do convênio correrão por conta do orçamento da Secretaria conveniente, sendo que o Município suplementará se necessário, com recursos próprios, a insuficiência da dotação.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de Novembro de 1984.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.