LEI Nº 1793, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984
RECONHECE
COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, A TENDA DE CARIDADE MARIA CONGA E CABOCLO ARRUDA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É
reconhecida, como de utilidade pública, para os regulares efeitos, a TENDA DA
CARIDADE MARIA CONGA E CABLOCO ARRUDA, cujos Estatutos fazem parte integrante
desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de Novembro de 1984.
WALTER DE
OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA
LEITE FARIA
SECRETARIA
DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.