LEI Nº 1788, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO A FUNCIONÁRIOS, SOB CONSIGNAÇÃO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, para a concessão de empréstimo aos funcionários e servidores da Prefeitura, da Câmara Municipal, do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá – SAAEG e da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá – CODESG, sob garantia de consignação em folha de pagamento, nos moldes da minuta que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de Novembro de 1984.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.