LEI Nº 1788, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1984
DISPÕE
SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO A FUNCIONÁRIOS, SOB CONSIGNAÇÃO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Caixa Econômica do Estado de São
Paulo S/A, para a concessão de empréstimo aos funcionários e servidores da
Prefeitura, da Câmara Municipal, do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de
Guaratinguetá – SAAEG e da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá –
CODESG, sob garantia de consignação em folha de pagamento, nos moldes da minuta
que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Artigo 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de Novembro de 1984.
WALTER DE
OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA
LEITE FARIA
SECRETARIA
DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.