LEI Nº 1787, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1984

 

FIXA AS DESPESAS DE CAPITAL PARA O TRIÊNIO 1985/1987, CONFORME PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Guaratinguetá, para o triênio 1985/1987, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e, elaborado na forma dos Atos Complementares números 43 e 76, de 29 de janeiro de 1969 e 21 de janeiro de 1969, respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital em CR$ 96.603.000.000,00 (noventa e seis bilhões e seiscentos e três milhões de cruzeiros), já computadas as aplicações de Capital do Órgão da Administração Indireta.

 

Artigo 2º Os recursos destinados a cobrir as Despesas de Capital, estiamdas no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1985/1987, são assim discriminadas:

 

RECEITAS DE CAPITAL

1985

1986

1987

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

 

Superavit da Receita Corrente

 

1.393.615.000

9.398.845.000

10.792.460.000

Operações de Crédito

4.622.538.300

12.000.000.000

30.000.000.000

46.622.538.300

Alienação de Bens

6.000.000

12.000.000

18.000.000

36.000.000

Transferência de Capital

1.587.461.700

4.762.385.000

14.287.155.000

20.637.001.700

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

6.216.000.000

18.168.000.000

53.704.000.000

78.088.000.000

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

 

Recursos Próprios

2.645.000.003

5.470.000.000

10.580.000.000

18.515.000.000

Transferência de Capital

120.000.000

180.000.000

240.000.000

540.000.000

SUB TOTAL

2.765.000.000

5.470.000.000

10.820.000.000

19.055.000.000

Menos: Transferência do Município

120.000.000

180.000.000

240.000.000

540.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

2.645.000.000

5.290.000.000

10.580.000.000

18.515.000.000

TOTAL GERAL DA RECEITA

8.861.000.000

23.458.000.000

64.284.000.000

96.603.000.000

DESPESA DE CAPITAL

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

 

01. Legislativa

35.000.000

105.000.000

315.000.000

455.000.000

03. Administração e Planejamento

1.727.000.000

5.181.000.000

15.543.000.000

22.451.000.000

04. Agricultura

150.000.000

450.000.000

1.350.000.000

1.950.000.000

05. Comunicação

75.000.000

225.000.000

675.000.000

975.000.000

06. Defesa Nacional e Segurança Pública

230.000.000

690.000.000

2.070.000.000

2.990.000.000

08. Educação e Cultura

235.000.000

705.000.000

2.115.000.000

3.055.000.000

10. Habitação e Urbanismo

729.000.000

2.187.000.000

6.561.000.000

9.477.000.000

13. Saúde e Saneamento

940.000.000

2.340.000.000

6.220.000.000

9.500.000.000

15. Assistência e Previdência

45.000.000

135.000.000

405.000.000

585.000.000

16. Transporte

2.050.000.000

6.150.000.000

18.450.000.000

26.650.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

6.216.000.000

18.168.000.000

53.704.000.000

78.088.000.000

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

 

13. Saúde e Saneamento

2.765.000.000

5.470.000.000

10.820.000.000

19.055.000.000

SUB TOTAL

2.765.000.000

5.470.000.000

10.820.000.000

19.055.000.000

Menos: Transferência do Município

120.000.000

180.000.000

240.000.000

540.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

2.645.000.000

5.290.000.000

10.580.000.000

18.515.000.000

TOTAL GERAL DA DESPESA

8.861.000.000

23.458.000.000

64.284.000.000

96.603.000.000

 

Artigo 3º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, de cada período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo em decorrência da alteração da Receita, serem criados, suprimidos ou reformulados os projetos e atividades, constantes dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo único – As importâncias referentes aos exercício de 1986 e 1987, estimadas a preços de 1985, serão consignados monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes aqueles exercícios.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de primeiro de Janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de Novembro de 1984.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.