LEI Nº 1784, DE 25 DE OUTUBRO DE 1984
AUTORIZA
A PREFEITURA MUNICIPAL A RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DO IMÓVEL DE
QUE TRATA A LEI Nº 1.559, DE 17.10.79.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a
Prefeitura Municipal autorizada a renovar, pelo prazo de cinco (5) anos, com a
Telecomunicações de São Paulo – T E L E S P., o Contrato de Concessão de uso de
que trata a Lei nº 1.559, de 17 de Outubro de 1979.
Artigo 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de Outubro de 1984.
WALTER DE
OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA
LEITE FARIA
SECRETARIA
DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.