LEI Nº 1784, DE 25 DE OUTUBRO DE 1984

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 1.559, DE 17.10.79.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a renovar, pelo prazo de cinco (5) anos, com a Telecomunicações de São Paulo – T E L E S P., o Contrato de Concessão de uso de que trata a Lei nº 1.559, de 17 de Outubro de 1979.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de Outubro de 1984.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.