LEI Nº 1783, DE 24 DE OUTUBRO DE 1984
AUTORIZA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO
DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS – DOP, AUTARQUIA VINCULADA À SECRETARIA DE OBRAS
E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE
COLABORAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DAS CABECEIRAS DAS PONTES SOBRE O
RIBEIRÃO DOS MOTTAS E CÓRREGO DA CACUNDA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de
Edifícios e Obras Públicas – DOP, Convênio para efeito de construções e
instalação das cabeceiras das pontes, na qual o Departamento colaborará com a
Prefeitura, com a importância fixa de CR$ 10.000.000 (dez milhões de
cruzeiros), para a execução das obras de instalação das pontes sobre o Ribeirão
dos Mottas e Córrego da Cacunda.
Artigo 2º A
Prefeitura Municipal executará diretamente ou através de terceiros à referida
obra, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para a execução
do objeto mencionado nesta Lei, ficando, portanto, o Departamento isento de
quaisquer oputras colaborações, além da estabelecida no referido Convênio, para
a execução e conclusão do objeto em apreço.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de Outubro de 1984.
WALTER DE
OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA
LEITE FARIA
SECRETARIA
DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.