LEI Nº 1783, DE 24 DE OUTUBRO DE 1984

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS – DOP, AUTARQUIA VINCULADA À SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE COLABORAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DAS CABECEIRAS DAS PONTES SOBRE O RIBEIRÃO DOS MOTTAS E CÓRREGO DA CACUNDA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas – DOP, Convênio para efeito de construções e instalação das cabeceiras das pontes, na qual o Departamento colaborará com a Prefeitura, com a importância fixa de CR$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para a execução das obras de instalação das pontes sobre o Ribeirão dos Mottas e Córrego da Cacunda.

 

Artigo 2º A Prefeitura Municipal executará diretamente ou através de terceiros à referida obra, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado nesta Lei, ficando, portanto, o Departamento isento de quaisquer oputras colaborações, além da estabelecida no referido Convênio, para a execução e conclusão do objeto em apreço.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de Outubro de 1984.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.