LEI Nº 1782, DE 24 DE OUTUBRO DE 1984
AUTORIZA
A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM AUTARQUIA DA SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE,
DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE DUAS PONTES
METÁLICAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de
Edifícios e Obras Públicas – D.O.P., Autarquia vinculada à Secretaria de Obras
e do Meio Ambiente, do Governo do Estaado de São Paulo, Convênio visando à
construção, neste Município, de duas (2) pontes matálicas nos seguintes locais:
I – Sobre o
Córrego da Cacunda, na rua Xavantes, ligando o bairro do Pedregulho ao
Loteamento Jardim Aeroporto e bairros próximos;
II – Sobre o
Ribeirão dos Mottas, ligando a Praça São Joaquim e periferia do Centro Urbano
ao bairro do Campo do Galvão.
Parágrafo único – O
Departamento de Edifícios e Obras Públicas, referido no caput deste artigo,
participará do convênio fornecendo:
a) estudos
preliminares, sondagem do terreno e projeto;
b) telas
para os gabiões, quando o local de implantação permitir este tipo de fundação;
c) estrutura
metálica; e
d)
assistência técnica duirante a execução das obras.
Artigo 2º A
Prefeitura Municipal executará diretamente ou por meio de terceiros, o objeto
mencionado nesta Lei, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser firmado,
ficando, portanto, a Autarquia Estadual conveniente isenta de qualquer outra
colaboração além das fixadas no referido instrumento.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de Outubro de 1984.
WALTER DE
OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA
LEITE FARIA
SECRETARIA
DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.