LEI
Nº 1.780, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984
DECLARA MONUMENTO DE
VALOR HISTÓRICO E ARQUITETÔNICO A PONTE METÁLICA SOBRE O RIO PARAÍBA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É declarado, como Monumento de Valor Histórico e Arquitetônico, a Ponte
Metálica sobre o Rio Paraíba, que faz a ligação entre o centro urbano de
Guaratinguetá com o bairro do Pedregulho.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de outubro de 1984.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Secretaria de
Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.