LEI Nº 1778, DE 26 DE SETEMBRO DE 1984
AUTORIZA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁS A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE E COM
INTERCENIÊNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
OBJETIVANDO A (CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE REDES COLETORAS DE ESGOTO SABITÁRIO
E/OU DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado
de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com
interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo –
SABESP, Convênio para construção e/ou melhoria dos serviços de abastecimento de
água e/ou serviços de esgotos sanitários neste Município, em que o Governo do
Estado de São Paulo participará com a importância de CR$ 50.000.000,00
(cinquenta milhões de cruzeiros) cabendo a Prefeitura do Município de
Guaratinguetá participar com identico valor.
Artigo 2º A
Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras
sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no
Convênio lavrado.
Artigo 3º Pela
execução da assistência técnica e assessoramento, a SABESP receberá 3,5% (três
e meio por cento) do valor total do Convênio, isto é, CR$ 3.500.000,00 (três
milhões e quinhentos mil cruzeiros) que a Prefeitura pagará parceladamente, na
mesma proporção em que se derem as liberações.
Artigo 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de Setembro de 1984.
WALTER DE
OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA
LEITE FARIA
SECRETARIA
DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.