LEI Nº 1.776, DE 20 DE SETEMBRO DE 1984

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar, nos termos do “Anexo I” desta Lei, Convênio específico, com a Secretaria de Estado da Saúde, objetivando o desenvolvimento das atividades de Programa Municipal de Saúde Bucal.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do Convênio previsto no artigo 1º desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de setembro de 1984.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Secretaria de Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.