LEI Nº 1772, DE 31 DE AGOSTO DE 1984
RECONHECE,
COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, A OBRA SOCIAL “SÃO FRANCISCO DE ASSIS”.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É
reconhecida, como de utilidade pública, para os regulares efeitos, a OBRA
SOCIAL “SÃO FRANCISCO DE ASSIS”, cujos Estatutos fazem parte integrante desta
Lei.
Artigo 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos trinta e um dias do mês de Agosto de 1984.
WALTER DE
OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA
LEITE FARIA
SECRETARIA
DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.