LEI Nº 177, DE 26 DE JUNHO DE 1952

 

DISPÕE SOBRE A IGREJA MATRIZ S. ANTONIO COMO OBRA DE VALOR HISTÓRICO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarada obra de valor histórico a Igreja de Santo Antonio, como monumento da fundação de Guaratinguetá, ficando o Prefeito autorizado a contribuir para a sua restauração, nos termos desta Lei.

 

Art. 2º Para a despesa prevista no artigo 1º, fica aberto, na Diretoria de Contabilidade e Expediente, um crédito especial de Cr$ 99.150,00, sob a codificação de:

 

3 – Educação Pública

39 – Serviços Diversos

395 – Serviços e Encargos

395 5 – Subvenções, Contribuições e Auxílios

 

Parágrafo único – A despesa prevista nesta Lei será coberta com recursos provenientes de operações de crédito, que o Prefeito fica autorizado a contrair, para resgate à conta de dotação orçamentária a 1953.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 26 de junho de 1952.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura Municipal na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.