LEI Nº 177, DE 26 DE JUNHO DE 1952
DISPÕE
SOBRE A IGREJA MATRIZ S. ANTONIO COMO OBRA DE VALOR HISTÓRICO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada obra de valor histórico a
Igreja de Santo Antonio, como monumento da fundação de Guaratinguetá, ficando o
Prefeito autorizado a contribuir para a sua restauração, nos termos desta Lei.
Art. 2º Para a despesa prevista no artigo 1º, fica aberto, na Diretoria de Contabilidade e Expediente,
um crédito especial de Cr$ 99.150,00, sob a codificação de:
3
– Educação
Pública
39 – Serviços Diversos
395 – Serviços e
Encargos
395 5 – Subvenções,
Contribuições e Auxílios
Parágrafo único – A despesa prevista nesta Lei será
coberta com recursos provenientes de operações de crédito, que o Prefeito fica
autorizado a contrair, para resgate à conta de dotação orçamentária a 1953.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 26 de junho de 1952.
ANTONIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura Municipal na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.