LEI Nº 1770, DE 23 DE AGOSTO DE 1984
AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPA A RECEBER DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SECRETARIA
DE ESPORTES E TURISMO, RECURSOS FINANCEIROS PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PISTA DE
ATLETISMO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo autorizado a:
I – Receber
do Governo do Estado de São Paulo recursos financeiros ao valor de Cr$
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros);
II –
Assinar, com a Secretaria de Esportes e Turismo do Estado de São Paulo o
convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no ítem I,
deste artigo, bem como acarar as cláusulas e condições estabelecidas pela
referida Secretaria.
Artigo 2º Os recursos
financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão às obras de
construção de uma Pista de Atletismo, neste Município.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de Agosto de 1984.
WALTER DE
OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA
LEITE FARIA
SECRETARIA
DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.