LEI Nº 1770, DE 23 DE AGOSTO DE 1984

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPA A RECEBER DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, RECURSOS FINANCEIROS PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PISTA DE ATLETISMO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a:

 

I – Receber do Governo do Estado de São Paulo recursos financeiros ao valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros);

 

II – Assinar, com a Secretaria de Esportes e Turismo do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no ítem I, deste artigo, bem como acarar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.

 

Artigo 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão às obras de construção de uma Pista de Atletismo, neste Município.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de Agosto de 1984.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.