REVOGADO PELA PELA LEI 1792/1984

 

LEI Nº 1769, DE 23 DE AGOSTO DE 1984

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – CONESP.

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I – Receber do Governo do Estado de São Paulo recursos financeiros ao valor de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros);

 

II – Assinar, com a Secretaria de Educação – CONESP – Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos recursos previstos no ítem I, deste artigo, bem como atender as cláusulas e condições estabelecidas pela CONESP.

 

Artigo 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão às obras a serem realizadas pelo Município, em prédios escolares estaduais, da Zona Rural.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de Agosto de 1984.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.