LEI Nº 1768, DE 23 DE AGOSTO DE 1984
AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS DO GOVERNO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – CONESP.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a:
I – Receber
do Governo do Estado de São Paulo recursos financeiros, no montante de CR$
50.371.449,00 (cinquenta milhões, oitocentos e setenta e um mil e quatrocentos
e quarenta e nove cruzeiros);
II –
Assinar, com a Secretaria de Educação – CONESP – Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos recursos
previstos no ítem I, deste artigo, bem como atender as cláusulas e condições
estabelecidas pela CONESP.
Artigo 2º Os recursos
financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão às obras de reforma
a serem realizadas pelo Município na “EEFC. Prof. VIRGÍLIO ROSA”.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de Agosto de 1984.
WALTER DE
OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA
LEITE FARIA
SECRETARIA
DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.