LEI Nº 1768, DE 23 DE AGOSTO DE 1984

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – CONESP.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I – Receber do Governo do Estado de São Paulo recursos financeiros, no montante de CR$ 50.371.449,00 (cinquenta milhões, oitocentos e setenta e um mil e quatrocentos e quarenta e nove cruzeiros);

 

II – Assinar, com a Secretaria de Educação – CONESP – Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos recursos previstos no ítem I, deste artigo, bem como atender as cláusulas e condições estabelecidas pela CONESP.

 

Artigo 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão às obras de reforma a serem realizadas pelo Município na “EEFC. Prof. VIRGÍLIO ROSA”.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de Agosto de 1984.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.